DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Plenário Egrégio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram  irregulares o contrato celebrado em 28 de dezembro de 1998, entre a Reitoria da Universidade de São Paulo - USP e a Monydata Teleinformática Ltda., o 1º termo aditivo e ilegais as despesas decorrentes, nas sessões de 26 de setembro de 1995 e 24 de julho de 1996, assinados, respectivamente, em 04 de outubro de 1995 e 09 de agosto de 1996 (Processo TC-52798/026/89).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária

Retificação

Leia-se como segue:

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Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram  irregulares o contrato celebrado em 28 de dezembro de 1998, entre a Reitoria da Universidade de São Paulo - USP e a Monydata Teleinformática Ltda., o 1º termo aditivo e ilegais as despesas decorrentes, nas sessões de 26 de setembro de 1995 e 24 de julho de 1996, assinados, respectivamente, em 4 de outubro de 1995 e 9 de agosto de 1996 (Processo TC-52.798/026/89).