DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- Ficam mantidas as
decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo
Plenário Egrégio do Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que consideraram
irregulares o contrato celebrado em 28 de dezembro de 1998,
entre a Reitoria da Universidade de São Paulo - USP e a Monydata
Teleinformática Ltda., o 1º termo aditivo e ilegais as
despesas decorrentes, nas sessões de 26 de setembro de 1995 e 24
de julho de 1996, assinados, respectivamente, em 04 de outubro de 1995
e 09 de agosto de 1996 (Processo TC-52798/026/89).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária
Retificação
Leia-se como segue:
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Artigo 1º - Ficam mantidas as
decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Plenário
do Egrégio Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram
irregulares o contrato celebrado em 28 de dezembro de 1998,
entre a Reitoria da Universidade de São Paulo - USP e a Monydata
Teleinformática Ltda., o 1º termo aditivo e ilegais as despesas
decorrentes, nas sessões de 26 de setembro de 1995 e 24 de julho de
1996, assinados, respectivamente, em 4 de outubro de 1995 e 9 de
agosto de 1996 (Processo TC-52.798/026/89).