DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie cópia do Processo
TC-29154/026/94, que trata do contrato nº 127/90-L1, celebrado em
1º-10-90, entre a SABESP - Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo e a EXPOENTE S/A. Comercial e
Construtora,
considerados ilegais a concorrência pública, o contrato, o
termo de alteração e as despesas decorrentes.
Artigo 2º
- Não cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária