DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-34361/026/91, do Tribunal de Contas do Estado , que cuida do contrato de 01.10.90, e de Termo de Alteração, Termo de Renovação, Termo de Aditamento, Termo de Reti-ratificação e aditamentos subsequentes, entre a Nossa Caixa Nosso Banco e a TNT Brasil S/A.
Artigo 2º- Não mais sendo cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, determinará o arquivamento do Processo RG 004961/96.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária