DECRETO LEGISLATIVO Nº 473, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia dos documentos relacionados ao contrato nº 4.065.021.002, celebrado em 10 de dezembro 1992, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Empresa Transporte e Braçagem Piratininga Ltda. (Processo TC-1.736/026/93).
Artigo 2º- Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se exaurido e o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares  a licitação, o contrato e os termos aditivos e ilegais as despesas decorrentes, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o Artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária