DECRETO LEGISLATIVO Nº 473, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia
dos documentos relacionados ao contrato nº 4.065.021.002, celebrado
em 10 de dezembro
1992, entre a Companhia do Metropolitano de São
Paulo - Metrô e a Empresa Transporte e Braçagem Piratininga Ltda. (Processo TC-1.736/026/93).
Artigo 2º-
Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se
exaurido e o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares a
licitação, o contrato e os termos aditivos e ilegais as despesas decorrentes, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o Artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária