DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis à
espécie, cópia do processo TC-64875/026/90, que trata do
contrato, objetivando o fornecimento de Vale Alimentação
(credenciais ) para utilização em supermercados
previamente credenciados pela contratada,
considerado ilegal e as despesas decorrentes, celebrado
entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA e a WELL'S
Restaurantes Ltda.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao Artigo 239, § 2º, do seu IX Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária