DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis à espécie, cópia do processo TC-64875/026/90, que trata do contrato, objetivando o fornecimento de Vale Alimentação (credenciais ) para utilização em supermercados previamente credenciados pela contratada, considerado ilegal e as despesas decorrentes, celebrado entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA e a WELL'S Restaurantes Ltda.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao Artigo 239, § 2º, do seu IX Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária