DECRETO LEGISLATIVO Nº 475, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Esado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia dos documentos relacionados ao contrato celebrado em 26 de janeiro 1995, entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a EMS - Indústria Farmacêutica  Ltda. (Processo TC-4.470/026/95).
Artigo 2º- Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se exaurido e o Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais a inexigibilidade de licitação, o contrato e a despesa decorrente, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o Artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária