DECRETO LEGISLATIVO Nº 476, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do
Processo
TC-62185/026/90, do Tribunal de Contas do Estado, que cuida do contrato
087/90, 21.8.90, entre a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP e a SERVIMEC S/A - Informática e Serviços.
Artigo 2º-
Não mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato referido no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo RG
006170/96.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária