DECRETO LEGISLATIVO Nº 477, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará os autos do Processo RG. 4674, de 1996, que encaminha cópia dos documentos relativos ao contrato celebrado em 21 de novembro de 1990 entre a CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO e a ENGEFORM S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, nos termos do § 2º do Artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária