DECRETO LEGISLATIVO Nº 477, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
arquivará os autos do Processo RG. 4674, de 1996, que encaminha
cópia dos documentos relativos ao contrato celebrado em 21 de
novembro de 1990 entre a CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO e a ENGEFORM S/A CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO, nos termos do § 2º do Artigo 239 da IX
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária