DECRETO LEGISLATIVO Nº 478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão da Primeira Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que julgou ilegais o contrato 1058/93, a licitação que o precedeu e as despesas dele decorrentes, ocorridas entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a MAIN ENGENHARIA S/A.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público enviando cópias  reprográficas dos documentos deste Processo RG. 7041/96, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil pertinentes à espécie. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais cabível a suspensão do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária