DECRETO LEGISLATIVO Nº 478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão da Primeira Câmara do E. Tribunal de
Contas do Estado, no v. Acórdão que
julgou ilegais o contrato 1058/93, a licitação que o
precedeu e as despesas
dele decorrentes, ocorridas entre a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a MAIN
ENGENHARIA S/A.
Artigo 2º-
Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público enviando cópias
reprográficas dos documentos deste Processo RG. 7041/96,
para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil pertinentes à
espécie.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não mais cabível a suspensão do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária