DECRETO LEGISLATIVO Nº 479, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a r. decisão proferida pela C. Primeira Câmara e confirmada pelo E. Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado em 10 de novembro de 1994 entre a Fundação para o Remédio Popular - FURP - e a Palmares-Ervy Comercial e Importadora Ltda.,  bem como as despesas decorrentes, nos termos das sessões realizadas em 10 de outubro de 1995 e de 8 de maio de 1996, respectivamente.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, remetendo-lhes cópias dos presentes autos, para que adotem as medidas que entenderem cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, não mais cabendo a sustação do contrato, em observância aos termos do § 2º, do Artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária