DECRETO LEGISLATIVO Nº 479, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
r. decisão proferida pela C. Primeira Câmara e confirmada
pelo E. Pleno do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no v.
Acórdão que
julgou irregulares a dispensa de licitação e o
contrato celebrado em 10 de novembro de 1994 entre a
Fundação para o Remédio Popular - FURP - e a
Palmares-Ervy Comercial e Importadora Ltda., bem como as despesas
decorrentes, nos termos das sessões realizadas em 10 de outubro
de 1995 e de 8 de maio de 1996, respectivamente.
Artigo 2º-
Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, remetendo-lhes cópias dos presentes
autos, para que adotem as
medidas que entenderem cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, não mais cabendo a sustação do
contrato, em observância aos termos do § 2º, do Artigo
239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária