DECRETO LEGISLATIVO Nº 480, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópias do Processo TC nº 24843/026/94,
que trata de
contrato celebrado, em 05.09.94, entre a Fundação para o
Remédio Popular - FURP - e o Laboratório
Biosintética Ltda.,
considerados irregulares a inexigibilidade de licitação,
o
contrato, e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2º
- Não cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária