Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 481, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1°- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo T.C.30590/026/95, que trata de contrato celebrado entre a Fepasa e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Latin Consult Engenharia Ltda.

Artigo 2° - Não cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2° do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.

Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1° de dezembro de 1998.

a) PAULO KOBAYASHI - Presidente

a) Milton Monti - 1° Secretário

a) Cecília Passarelli - 2ยช Secretária