DECRETO LEGISLATIVO Nº 483, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - A
Assembléia Legislativa considera regular o contrato celebrado
entre a Secretaria de Estado da Saúde -
Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde -
Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde e a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo
- CDH, constante do Processo
TC-58198/017/88, que será arquivado.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária