DECRETO LEGISLATIVO Nº 485, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado em 29 de junho de 1996 pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 29516/026/94, mantendo o decidido pelo mesmo Tribunal em sessão realizada em 22 de novembro de 1995, que em última instância julgou ilegais a concorrência pública, o contrato, o termo de alteração e as despesas decorrentes, celebrado em 1º de outubro de 1990 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Stengel Sociedade Técnica de Engenharia Ltda.
Parágrafo único - Por força do disposto no "caput", fica sustado o contrato.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Governador do Estado, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária