DECRETO LEGISLATIVO Nº 486, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou  ilegais a inexigibilidade de licitação, a nota de empenho nº 03860/0381, emitida pelo CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE MOTOMECANIZAÇÃO da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO em favor da firma HECKLER & KOCH GMBH, para importação direta de armamamento, acessórios e equipamentos de visão noturna, e as despesas decorrentes, na sessão de 20 de agosto de 1996, assinado em 26 de agosto de 1996 (Processo TC-10722/026/92).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária