DECRETO LEGISLATIVO Nº 486, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pela Colenda Segunda Câmara do
Egrégio
Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão
que considerou
ilegais a inexigibilidade de licitação, a nota de
empenho nº 03860/0381, emitida pelo CENTRO DE SUPRIMENTO E
MANUTENÇÃO DE MOTOMECANIZAÇÃO da
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO em favor da firma HECKLER & KOCH
GMBH, para importação direta de armamamento,
acessórios e equipamentos de visão noturna, e as
despesas
decorrentes, na sessão de 20
de agosto de 1996, assinado em 26 de agosto de 1996 (Processo
TC-10722/026/92).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária