DECRETO LEGISLATIVO Nº 487, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram irregulares os termos aditivos, o termo de reti-ratificação e o termo de encerramento do Contrato nº 2150/91, celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a empresa POWER - Serviços de Segurança e Vigilância Ltda., e ilegais as despesas decorrentes, nas sessões de 5 de março de 1996 e 14 de agosto de 1996, assinados, respectivamente, em 25 de março de 1996 e em 21 de agosto de 1996 (Processo TC-16458/026/92).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas judiciais de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária