Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 488, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1°- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia do processo TC-56967/026/90, que trata de contrato celebrado entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A. e a Pires Serviços de Segurança Ltda.

Artigo 2° - Não cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2°, artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.

Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.

a) PAULO KOBAYASHI - Presidente

a) Milton Monti - 1° Secretário

a) Cecília Passarelli - 2ยช Secretária