DECRETO LEGISLATIVO Nº 490, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópia dos documentos do Processo nº 15803/93 (TC -
1159/026/94), que trata do contrato
celebrado em 19/11/93, entre a FURP -
Fundação para o
Remédio Popular e a ARTEC - Ar Condicionado e Engenharia Ltda.,
consideradas ilegais a inexigibilidade de licitação, o
contrato e as despesas decorrentes, pela E. Segunda Câmara do
Tribunal de Contas, em sessão de 26/03/96.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao § 2º, artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária