DECRETO LEGISLATIVO Nº 491, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica mantida a
decisão proferida pela Colenda Primeira Câmara
do Egrégio Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que
considerou
irregulares a licitação, o Contrato nº
048/95, celebrado entre a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM e a empresa COMABEM
Alimentação Ltda., e ilegais as despesas
decorrentes, na
sessão de 27 de fevereiro de 1996 (Processo TC-15110/026/95).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível sustação de
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária