DECRETO LEGISLATIVO Nº 491, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou  irregulares a licitação, o Contrato nº 048/95, celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa COMABEM Alimentação Ltda., e  ilegais as despesas decorrentes, na sessão de 27 de fevereiro de 1996 (Processo TC-15110/026/95).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível sustação de contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária