DECRETO LEGISLATIVO Nº 492, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pela colenda Segunda Câmara e confirmada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no venerando Acórdão que julgou  ilegais a inexigibilidade de licitação, o Contrato 1050/6300/546/92, celebrado em 30 de outubro de 1992 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a ENGEVIX Engenharia S/A e as despesas dele decorrentes, nos termos da sessão realizada em 22 de agosto de 1995 e em 08 de maio de 1996.
Artigo 2º- Oficie-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com o encaminhamento de cópias  dos autos, para que adotem as medidas que entenderem cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos,  não mais cabendo a sustação do contrato, nos termos do § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária