DECRETO
LEGISLATIVO Nº 495, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento
Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado para que sejam adotadas as medidas cabíveis
à
espécie, cópia do processo TC-14611/026/94, cujo
contrato
foi celebrado em 16/05/1994, entre a FURP -
Fundação para o Remédio Popular e a
ARMOUR
Farmacêutica Ltda.,
posto que restou evidenciado nos autos a existência de mais
de um
fornecedor do produto com propriedades terapêuticas
similares,
bem como não houve o saneamento das demais irregularidades
apontadas na r. Decisão de primeira instância.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o processo, em
observância ao artigo 239, § 2º da IX
Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de
1998.
a) PAULO KOBAYASHI -
Presidente
a) Milton Monti -
1º Secretário
a) Cecília
Passarelli - 2ª Secretária