DECRETO LEGISLATIVO Nº 495, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam adotadas as medidas cabíveis à espécie, cópia do processo TC-14611/026/94, cujo contrato foi celebrado em 16/05/1994, entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a ARMOUR Farmacêutica Ltda., posto que restou evidenciado nos autos a existência de mais de um fornecedor do produto com propriedades terapêuticas similares, bem como não houve o saneamento das demais irregularidades apontadas na r. Decisão de primeira instância.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o processo, em observância ao artigo 239, § 2º da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária