DECRETO LEGISLATIVO Nº 496, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na sessão de 19 de junho de 1996, no v. Acórdão assinado em 25 de setembro de 1996, que manteve a decisão da E. 1ª Câmara que julgou ilegais a dispensa de licitação, a ordem de compra nº 021986-1 emitida em 27.06.94 pela Fundação para o Remédio Popular - FURP a favor da Cerp Lorraine e as despesas decorrentes (Processo TC-17055/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-s cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação da ordem de compra.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária