DECRETO LEGISLATIVO Nº 496, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo na sessão de 19 de junho de
1996, no v. Acórdão assinado em 25 de setembro de
1996, que
manteve a decisão da E. 1ª Câmara que
julgou ilegais a dispensa de licitação, a ordem de
compra nº 021986-1 emitida em 27.06.94 pela Fundação
para o Remédio Popular - FURP a favor da Cerp Lorraine
e as despesas
decorrentes (Processo
TC-17055/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-s cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber mais a sustação da ordem de compra.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária