DECRETO
LEGISLATIVO Nº 497, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo,
no Acórdão
prolatado em 4 de setembro de 1996 pelo E. Tribunal Pleno no
Processo TC - 46404/026/90, mantendo o decidido pela Segunda
Câmara em sessão realizada em 7 de novembro de
1995, que
em última instância julgou irregulares do
7º ao
10º termos aditivos e modificativos do contrato celebrado em
22 de
fevereiro de 1990 entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A. e a Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.
Artigo 2º-
Expeçam-se ofícios
ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que
sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária