Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 498, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1°- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo n° 13464/93 (TC - 012816/026/93), que trata do contrato celebrado em 04/05/93, entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a Indústria Química Taubaté S/A - IQT, considerada irregular a  licitação na modalidade concorrência, o contrato e ilegal a despesa decorrente, pela E. Primeira Câmara do C. Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 03/07/96.
Artigo 2°- Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2° do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1° Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ยช Secretária