DECRETO LEGISLATIVO Nº 500, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado para que sejam adotadas as medidas cabíveis à
espécie, cópia do processo TC-1865/026/95, cujo contrato
foi celebrado em 27/10/1994, entre a FURP -
Fundação para o Remédio Popular e a ASTER Produtos
Médicos Ltda.,
posto que restou provado serem irregulares a dispensa de
licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2º-
Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o processo, por força do disposto
no artigo 239, § 2º da IX Consolidação
do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária