DECRETO LEGISLATIVO Nº 500, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam adotadas as medidas cabíveis à espécie, cópia do processo TC-1865/026/95, cujo contrato foi celebrado em 27/10/1994, entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a ASTER Produtos Médicos Ltda., posto que restou provado serem irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o processo, por força do disposto no artigo 239, § 2º da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária