DECRETO LEGISLATIVO Nº 501, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, cópia dos autos do Processo RG 007810/96, para que sejam adotadas as medidas cabíveis à espécie, relativas ao Processo TC-585/026/93, que trata do contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Geribello Engenharia Ltda.
Artigo 2º- Encontrando-se o Contrato 1050/6300/547/92, de 1.10.92 exaurido, não mais cabendo a sustação de seus efeitos, propõe-se o arquivamento destes autos.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária