DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis à espécie, cópia do Processo TC-167/026/95, do Tribunal de Contas que cuida do Contrato nº 3/94, de 30 de setembro de 1994, celebrado entre a Secretaria de Estado de Esportes e Turismo e a FAÍSCA - Empresa de Saneamento Ambiental Ltda.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, determinará o arquivamento do Processo RG 004702/96.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária