DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópia do
Processo
TC-167/026/95, do Tribunal de Contas que cuida do Contrato nº
3/94, de 30 de setembro de 1994, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Esportes e Turismo e a FAÍSCA - Empresa de Saneamento
Ambiental Ltda.
Artigo 2º-
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, determinará o arquivamento do Processo RG
004702/96.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária