DECRETO LEGISLATIVO Nº 505, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia
dos documentos relacionados ao contrato nº 6169822000, celebrado
em 10 de agosto
1989, entre a Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ e a NUTRIBIS Fornecedores de Refeições Ltda.
Artigo 2º-
Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se
exaurido e o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o 1º
termo de aditamento e as despesas decorrentes, a
Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, da
IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária