DECRETO LEGISLATIVO Nº 506, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópia do Processo TC-50643/026/89, que trata de
Contrato de Serviços Técnicos Profissionais
Especializados, objetivando a elaboração de
diagnóstico e relatório para o restauro do
edifício da Rua Maranhão, 88, projetos das obras
complementares e assistência técnica às obras novas
e de restauro, celebrado em 10 de abril de 1989, entre o Fundo de
Construção da Universidade de São Paulo - FUNDUSP
e João Walter Toscano - Arquitetos Associados Ltda., considerado
ilegal, assim como os termos de aditamento de prazo e aditamento de
verba, bem como, as despesas decorrentes.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
aludido contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária