DECRETO LEGISLATIVO Nº 506, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie, cópia do Processo TC-50643/026/89, que trata de Contrato de Serviços Técnicos Profissionais Especializados, objetivando a elaboração de diagnóstico e relatório para o restauro do edifício da Rua Maranhão, 88, projetos das obras complementares e assistência técnica às obras novas e de restauro, celebrado em 10 de abril de 1989, entre o Fundo de Construção da Universidade de São Paulo - FUNDUSP e João Walter Toscano - Arquitetos Associados Ltda., considerado ilegal, assim como os termos de aditamento de prazo e aditamento de verba, bem como, as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do aludido contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239,  § 2º da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária