DECRETO LEGISLATIVO Nº 508, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado em 15 de maio de 1996, pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-58905/026/90, que julgou regulares a licitação na modalidade convocação geral, o contrato, os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º termos aditivos e modificativos, e legais as despesas decorrentes e irregulares os 7º, 8º, 9º, 10º e 11º termos aditivos e modificativos, e ilegais as despesas decorrentes, referentes ao Contrato nº 1860/90, celebrado em 27 de março de 1990 entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA e a VEGA SOPAVE S/A.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária