DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Arquivem-se os autos do Processo Reg. Geral nº 007790/96, originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao Contrato nº 4065021001, celebrado em 10/12/92, entre partes Viação Passaredo Ltda. e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô. 
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas judiciais aplicáveis, visando à responsabilização dos culpados pela prática dos atos ilegais do fracionamento do objeto do certame licitatório e da ausência de publicidade quanto à adjudicação, homologação e contrato, bem como os deles decorrentes.
Parágrafo único - Deverão ser extraídas xerocópias dos autos do Processo TC-001733/026/93, que acompanharão o ofício citado no "caput".
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária