DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
Arquivem-se os autos do Processo Reg. Geral nº 007790/96,
originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
relativo ao Contrato nº 4065021001, celebrado em 10/12/92, entre
partes Viação Passaredo Ltda. e a Companhia do
Metropolitano de São Paulo - Metrô.
Artigo 2º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas
judiciais aplicáveis, visando à
responsabilização dos culpados pela prática dos
atos ilegais do fracionamento do objeto do certame
licitatório e da ausência de publicidade quanto à
adjudicação, homologação e contrato, bem
como os deles decorrentes.
Parágrafo único - Deverão ser extraídas
xerocópias dos autos do Processo TC-001733/026/93, que
acompanharão o ofício citado no "caput".
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária