DECRETO LEGISLATIVO Nº 510, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado em 02 de julho de 1996, pela E. Primeira Câmara no
Processo TC-58188/017/88, que julgou irregulares a
licitação na modalidade convite, o
contrato, os termos de aditamento e de
reti-ratificação, o termo de verificação e
recebimento definitivo, bem como ilegais as despesas decorrentes,
referentes
ao contrato, celebrado em 18 de fevereiro de 1986
entre a Secretaria da Saúde-Coordenação do
Programa Metropolitano de Saúde e a Minerbo - Fuchs Engenharia
S.A.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária