DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 25 de
setembro de
1996 que
manteve a r. Decisão da C. Primeira Câmara, na
sessão de 05 de março de 1996, no v.
Acórdão que julgou
ilegais os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º,
7º, 8º, 9º e 10º termos aditivos e modificativos e
as despesas decorrentes, relativos ao Contrato nº 1.872/90,
celebrado entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a
Terracon Transporte, Terraplenagem e Comércio Ltda., a que alude
o OF. DE/GP nº 1201/96, da Presidência daquele Tribunal -
TC-47601/026/90 - (Processo nº 24472/90 - cont. 1872/90 -
DERSA).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-SE cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas pertinentes ao caso.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária