DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 25 de setembro de 1996 que manteve a r. Decisão da C. Primeira Câmara, na sessão de 05 de março de 1996, no v. Acórdão que julgou ilegais os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º termos aditivos e modificativos e as despesas decorrentes, relativos ao Contrato nº 1.872/90, celebrado entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Terracon Transporte, Terraplenagem e Comércio Ltda., a que alude o OF. DE/GP nº 1201/96, da Presidência daquele Tribunal - TC-47601/026/90 -  (Processo nº 24472/90 - cont. 1872/90 - DERSA).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-SE cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas pertinentes ao caso. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos  9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária