DECRETO LEGISLATIVO Nº 514, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado em 24 de setembro de 1995, pela E. Segunda Câmara no Processo TC - 22395/026/94, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato, o termo de reti-ratificação, e ilegais as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 22 de julho de 1994 entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a Sandoz S/A.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária