DECRETO LEGISLATIVO Nº 516, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato firmado entre a Fundação para o Remédio Popular - FURP e SANDOZ S/A. e  ilegais as despesas decorrentes, na sessão de 19 de novembro de 1996 e assinado em 05 de dezembro de 1996 (Processo TC-8818/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária