DECRETO LEGISLATIVO Nº 516, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica mantida a
decisão proferida pela Colenda Primeira Câmara
do Egrégio Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que
considerou
irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato
firmado entre a Fundação para o Remédio Popular -
FURP e SANDOZ S/A. e ilegais as despesas
decorrentes, na
sessão de 19 de novembro de 1996 e assinado em 05 de dezembro de
1996 (Processo TC-8818/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária