DECRETO LEGISLATIVO Nº 519, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmado entre a Fundação para o Remédio Popular - FURP e VARMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., e ilegais as despesas decorrentes, respectivamente nas sessões de 09 de abril de 1996 e 02 de outubro de 1996 (Processo TC-4996/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária