DECRETO LEGISLATIVO Nº 521, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas
as
decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo
Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que
consideraram irregulares a dispensa de licitação e o
Contrato nº PHP - 0212-012-7/91, firmado entre a ELETROPAULO -
Eletricidade de São Paulo S/A e a TRANSBRAÇAL -
Prestação de Serviços Indústria e
Comércio Ltda., e ilegais as despesas
decorrentes, respectivamente nas sessões de 08 de agosto de
1995 e 20 de novembro de 1996
e assinados em 15 de agosto de 1995 e 27 de novembro de 1996 (Processo
TC - 33024/026/91).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária