DECRETO LEGISLATIVO Nº 521, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram irregulares a dispensa de licitação e o Contrato nº PHP - 0212-012-7/91, firmado entre a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e a TRANSBRAÇAL - Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda., e ilegais as despesas decorrentes, respectivamente nas sessões de 08 de agosto de 1995 e 20 de novembro de 1996 e assinados em 15 de agosto de 1995 e 27 de novembro de 1996 (Processo TC - 33024/026/91).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária