Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 522, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no Acórdão prolatado pela Primeira Câmara no Processo TC - 020896/026/93 referente ao Contrato n° 8586-8 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Tecnosan Engenharia S/A, lavrado e firmado em 8 de setembro de 1993.
Artigo 2°- A Assembléia Legislativa encaminhará ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópias dos documentos constantes do Processo RG 3036/97, a fim de que adotem as medidas cabíveis. 
Artigo 3° - Os presentes autos deverão ser arquivados em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2° da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1° Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ยช Secretária