DECRETO LEGISLATIVO Nº 529, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo 19/90 (TC-10758/026/94), que trata do contrato celebrado em 10-09-90 entre a SSP - Administração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Simon Engineering Dudley Ltda., considerada irregular a inexigibilidade de licitação, o contrato e ilegais as despesas decorrentes pela E. Primeira Câmara do C. Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 19-03-96.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária