DECRETO LEGISLATIVO Nº 529, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo 19/90 (TC-10758/026/94), que
trata do contrato
celebrado em 10-09-90 entre a SSP -
Administração do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo e a Simon Engineering Dudley Ltda.,
considerada irregular a inexigibilidade de licitação, o
contrato e ilegais as despesas decorrentes pela E. Primeira
Câmara do
C. Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 19-03-96.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária