DECRETO LEGISLATIVO Nº 532, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram ilegais a inexigibilidade de licitação, o Contrato nº 2064/91, firmado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Estática Engenharia de Projetos Ltda., os 1º e 2º termos aditivos e modificativos, bem como as despesas decorrentes, respectivamente nas sessões de 09 de maio de 1995 e 31 de julho de 1996 e assinados em 13 de junho de 1995 e 09 de agosto de 1996 (Processo TC-12869/026/91).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária