DECRETO LEGISLATIVO Nº 532, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas
as
decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo
Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que
consideraram ilegais a inexigibilidade de licitação, o
Contrato
nº 2064/91, firmado entre o DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A e a Estática Engenharia de Projetos Ltda.,
os 1º e 2º termos aditivos e modificativos, bem como as
despesas
decorrentes, respectivamente nas sessões de 09 de maio de 1995 e
31 de julho de
1996 e assinados em 13 de junho de 1995 e 09 de agosto de 1996
(Processo TC-12869/026/91).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária