DECRETO LEGISLATIVO Nº 533, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópia do processo TC - 28884/026/94, que julgou
ilegais a dispensa de licitação, a nota de empenho e as
despesas decorrentes, do contrato celebrado entre o DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A e a INDUTEL - Indústria de
Telecomunicações que objetivou a aquisição
de rádios transceptores para equipar veículos adquiridos
para a Polícia Militar Rodoviária.
Artigo 2º
- Não cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária