DECRETO LEGISLATIVO Nº 533, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie, cópia do processo TC - 28884/026/94, que julgou ilegais a dispensa de licitação, a nota de empenho e as despesas decorrentes, do contrato celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a INDUTEL - Indústria de Telecomunicações que objetivou a aquisição de rádios transceptores para equipar veículos adquiridos para a Polícia Militar Rodoviária.
Artigo 2º - Não cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária