DECRETO LEGISLATIVO Nº 535, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópias do Processo TC - 3/003/94, do Tribunal de Contas, que cuida do fornecimento de material AFM 131089-5 firmado em 30.09.93 pela CPFL a favor de Nansen S/A Instrumentos de Precisão.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do fornecimento de material a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG 3374/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária