DECRETO LEGISLATIVO Nº 536, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo nº 018682 (TC - 2151/026/95), que trata do contrato celebrado em 11-11-94 entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a Miles Inc/Pharma Division Biological Products consideradas irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e ilegais as despesas decorrentes pela E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão de 20-08-96.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 239, da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária