DECRETO LEGISLATIVO Nº 537, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado em 03 de setembro de 1996, pela E. Segunda Câmara no Processo TC - 21400/026/95, que julgou irregulares a licitação (apreciada no TC - 21399/026/95), o contrato e ilegais as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 01 de março de 1995 entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comando de Policiamento da Área Metropolitana Sul (CPA/M-2) e o Frigorífico Jahu Ltda.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária