A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1°- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC - 1552/026/92, que trata do contrato celebrado em 01 de março de 1991, entre a Nossa Caixa Nosso Banco S/A e a Brazilian Food - Empresa Brasileira de Nutrição e Promoções Ltda., firmado com a finalidade de prestação de serviços de fornecimento de refeições-convênio, sob a forma de vales, destinados aos funcionários das DIREG's de Bauru, Santos, Presidente Prudente, Adamantina, Cotia e Sorocaba.
Artigo 2°- Tendo sido julgado irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a concorrência, o contrato, os termos de aditamento, o termo unilateral de re-ratificação, o termo de re-ratificação e as despesas decorrentes, e não mais sendo cabível a sustação dos seus efeitos, pelo fato do contrato se encontrar exaurido, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2° da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1° Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ยช Secretária