DECRETO LEGISLATIVO Nº 542, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC - 11056/026/95, que trata do contrato celebrado em 28 de março de 1995, entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a HYDEL Importação e Exportação Ltda., firmado com a finalidade de fornecimento de 3.100 Kg de matéria-prima farmacêutica (Cefalexima Monohidratada).
Artigo 2º- Tendo sido julgado irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a concorrência, o contrato e as despesas decorrentes, e não mais sendo cabível a sustação dos seus efeitos, pelo fato do contrato se encontrar exaurido, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 239,  § 2º da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária