DECRETO LEGISLATIVO Nº 542, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do
Processo TC - 11056/026/95, que trata do contrato celebrado em 28
de março de 1995, entre a FURP - Fundação para o
Remédio Popular e a HYDEL Importação e
Exportação Ltda., firmado com a finalidade
de fornecimento de 3.100 Kg de matéria-prima
farmacêutica (Cefalexima Monohidratada).
Artigo 2º-
Tendo sido julgado irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, a concorrência, o contrato e as despesas decorrentes, e não
mais sendo cabível a sustação dos seus efeitos,
pelo fato do
contrato se encontrar exaurido, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária