DECRETO LEGISLATIVO Nº 544, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno em sessão de 18 de dezembro de 1996, sobre o Processo TC-27133/026/94, mantendo o decidido pela Segunda Câmara em sessão realizada em 18 de junho de 1996, que julgou ilegais a concorrência pública e o contrato celebrado em 31 de agosto de 1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - C.D.H.U. e a Construtora Noroeste Ltda.
Artigo 2º- Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária