DECRETO LEGISLATIVO Nº 547, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo EEV-3004-122-8/91
(TC-6445/026/92), que
trata do contrato
celebrado em 28-01-92 entre a Eletropaulo - Eletricidade de
São Paulo S/A e a Engenharia e Construções Terra
Ltda.
consideradas ilegais a concorrência,
o
contrato e as despesas decorrentes pela E. Segunda
Câmara do C. Tribunal de Contas do Estado, em sessão de
15-03-94.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao § 2º ,artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária