DECRETO
LEGISLATIVO Nº 548, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo,
no Acórdão
prolatado pelo E. Tribunal Pleno no
Processo TC - 35272/026/92, que julgou irregulares a
concorrência pública, o
contrato, os termos de
aditamento e reti-ratificação de 14/03//91 e
02/04/91 e
ilegais as despesas
decorrentes,
referentes ao contrato celebrado em 03 de dezembro de 1990 entre a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a Transbraçal -
Prestação de Serviços,
Indústria e
Comércio Ltda.
Artigo 2º-
Expeça-se ofício
ao Ministério
Público, remetendo-se cópia dos autos,
para que
sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária