DECRETO LEGISLATIVO Nº 549, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - A
Assembléia Legislativa, tendo em vista os termos do decidido
pela Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão de 18FEV97, que julgou regulares a
dispensa de licitação e o contrato, bem como legal o ato
determinativo das despesas relativas ao Contrato 06/91, celebrado em
31JAN91, entre a Secretaria de Estado da Saúde -
Escritório Regional de Saúde de Sorocaba - ERSA-59 e o
Hospital Psiquiátrico Santa Cruz S/C Ltda., objeto do Processo
TC nº 000511/009/94, arquivará o processo, em
consonância com o previsto no artigo 239, § 2º, da IX
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária