DECRETO LEGISLATIVO Nº 549, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º -  A Assembléia Legislativa, tendo em vista os termos do decidido pela Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 18FEV97, que julgou regulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como legal o ato determinativo das despesas relativas ao Contrato 06/91, celebrado em 31JAN91, entre a Secretaria de Estado da Saúde - Escritório Regional de Saúde de Sorocaba - ERSA-59 e o Hospital Psiquiátrico Santa Cruz S/C Ltda., objeto do Processo TC nº 000511/009/94, arquivará o processo, em consonância com o previsto no artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária